CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Associação
ARTIGO 1º - É
fundada a ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DO LITORAL SUL DA PARAÍBA, a seguir denominada
ASSIM, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e de caráter
sócio-representativa.
ARTIGO 2º - A
ASSIM tem como domicílio, sede e foro a cidade de Conde, Paraíba, Rua
Claudionor da Silva, SN, Carapibus, podendo abrir filiais, sucursais ou núcleos
descentralizados na região do Litoral Sul da Paraíba.
ARTIGO 3º - A
ASSIM é regida por este Estatuto, que obrigatoriamente deve ser aceito por
todos os associados.
ARTIGO 4º - A
ASSIM tem como objetivos principais:
•
a cooperação e a
união dos profissionais da imprensa;
•
a defesa da
profissão, a orientação, a ética e a promoção da cidadania;
•
promover o
aperfeiçoamento profissional;
•
contribuir por
meio de debates uma melhor visão dos problemas regionais;
•
defender os
associados quando se fizer necessário;
•
manter
intercâmbio cultural com outras associações de classe.
1º – A ASSIM
poderá receber auxílios, doações e contribuições, bem como firmar convênios,
desde que não impliquem em subordinação a interesses conflitantes com seus
objetivos.
2º – A ASSIM
estabelecerá o valor de 0,20 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da
Paraíba) como mensalidade aos associados. Boletos usarão por base a UFR-PB do
mês de sua emissão.
ARTIGO 5º - A
ASSIM tem duração por tempo indeterminado.
ARTIGO 6º - Os
associados não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação.
ARTIGO 7º -
Isenta-se a ASSIM de qualquer forma de sectarismo, ideologias
político-partidárias, sociais ou de cunho religioso.
CAPÍTULO SEGUNDO
Do Associado
ARTIGO 8º - Podem
se associar os profissionais abaixo descritos que tenham residência ou
escritório de imprensa nas cidades de Alhandra, Caaporã, Conde, Pedras de Fogo
ou Pitimbú, no Estado da Paraíba, não havendo distinção de categorias:
•
jornalistas e
radialistas, repórteres cinematográficos e fotográficos;
•
proprietários e
diretores de veículos de comunicação;
•
apresentadores de
programas com cunho jornalístico-informativo;
•
colunistas cujas
publicações tenham cunho jornalístico, com relevância comunitária e de
reconhecido valor jornalístico entre a categoria;
•
blogueiros cujas
publicações tenham cunho jornalístico, com relevância comunitária e de
reconhecido valor jornalístico entre a categoria;
•
estudantes do
curso de graduação em Jornalismo a partir do 5º semestre;
•
profissionais de
Relações Públicas que tenham atuação profissional como assessores de imprensa;
•
todos os
profissionais que exerçam funções jornalísticas e estejam ligados a algum
veículo de comunicação social no Litoral Sul da Paraíba, excetuando os
trabalhadores de outras atividades profissionais que atuam nas empresas
jornalísticas.
PARÁGRAFO ÚNICO -
A proposta de sócio deverá ser encaminhada à Diretoria e dependerá de aprovação
pelo Conselho de Ética.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Direitos do
Associado
ARTIGO 9º - São
considerados direitos dos associados, desde que em dia com as obrigações
sociais contidas neste Estatuto:
a) frequentar os encontros da ASSIM, bem
como usufruir os benefícios oferecidos ou que venham a ser oferecidos pela
Associação;
b) tomar parte na Assembleia e nela
deliberar;
c) votar e ser votado quando associado há
mais de seis meses ininterruptos e com a mensalidade e obrigações em dia.
CAPÍTULO QUARTO
Dos Deveres do
Associado
ARTIGO 10º - São
considerados deveres do associado:
a) aceitar este Estatuto, bem como
decisões da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética;
b) colaborar para o sucesso dos objetivos
da Associação;
c) comunicar por escrito desligamento ou
mudança de endereço;
d) respeitar sócios e visitantes e manter
a ética profissional dentro ou fora da Associação;
e) zelar pela conservação e patrimônio da
Associação, indenizando-a por eventuais danos;
f) pagar a contribuição associativa
instituída pela entidade no prazo comunicado pela mesma.
g) jamais utilizar credenciais como salvo
conduto para privilégios pessoais que não os convênios e benefícios firmados e
oferecidos pela Associação.
ARTIGO 11º - A
proposta de sócio será efetuada pelo email institucional da
ASSIM acompanhada de uma foto 3X4, fotos da identidade, CPF e comprovante
de residência, e repassada pela Secretaria à Diretoria para exame e parecer.
CAPÍTULO QUINTO
Das Penalidades
ARTIGO 12º -
Qualquer associado é passível das seguintes penalidades, aplicadas pelo
Conselho de Ética, a pedido da Diretoria ou por pedido formalizado de qualquer
um dos associados:
a) advertência
b) suspensão
c) exclusão
ARTIGO 13º -
Aplica-se advertência aos associados:
•
por faltas
disciplinares;
•
aos que atrasarem
a contribuição associativa por 3 (três) meses consecutivos.
ARTIGO 14º -
Aplica-se pena de suspensão:
a) aos que não acatarem a qualquer artigo
previsto neste Estatuto;
b) aos que cometerem agressão física ou
moral a associados ou visitantes nas dependências da Associação ou em reuniões
por ela organizadas ou autorizadas dentro ou fora da sede social;
I – A penalidade
de suspensão será aplicada e comunicada por escrito pela Diretoria, não podendo
ter duração superior a 30 (trinta) dias.
II – A pena de
suspensão não isenta o associado do pagamento das contribuições, ficando
suspenso os seus direitos estatutários, com exceção de apresentar recurso à
Assembleia pela pena aplicada.
ARTIGO 15º -
Aplica-se pena de exclusão:
a) apresentar documentação ou informação
falsa para admissão no quadro social da Associação;
b) aos que publicamente usarem palavras
ofensivas ou de menosprezo contra a Associação;
c) aos que por procedimento indigno
tragam desprestígio à classe, à Associação ou a membros;
d) aos condenados pela justiça, por crimes contra a vida ou de alto risco a
sociedade desde que transitado em julgado.
e) aos que desviem verbas, subtraiam
recursos, valores ou receitas da Associação;
f)
aos reincidentes nas faltas previstas no artigo 14º, § A e B.
ARTIGO 16º - A
pena de exclusão será aplicada pelo Conselho de Ética, a pedido da Diretoria
Executiva ou a pedido de qualquer um dos associados.
1º – A pena de exclusão suspende
imediatamente os direitos do associado;
2º – O associado terá direito de
apresentar defesa no prazo de dez dias, por escrito;
3º – Fica vedado frequentar as
dependências e os eventos da Associação;
4º – O eventual retorno está condicionado
à homologação de Assembleia Geral.
ARTIGO 17º -
Qualquer associado poderá dar ciência, por escrito à Diretoria de atos
irregulares ou faltas cometidas pelos associados.
ARTIGO 18º - Ao
associado que pedir desligamento a fim de evitar penalidades, só poderá voltar
após avaliação do Conselho de Ètica após 2 (dois) anos da data de seu
desligamento.
CAPÍTULO SEXTO
Dos Órgãos da
Associação
ARTIGO 19º - Os
Órgãos que constituem a ASSIM são:
•
Diretoria
Executiva;
•
Diretoria
Regional;
•
Conselho Fiscal
•
Conselho de Ética
CAPÍTULO SÉTIMO
Da Assembleia
Geral
ARTIGO 20º - A
Assembleia Geral é o Poder Soberano da ASSIM.
ARTIGO 21º -
Compete à Assembleia Geral única e privativamente:
a) reformar este Estatuto, mas não antes
de dois anos de sua vigência.O estatuto é reformável tanto no tocante de sua
administração quanto em suas cláusulas, por meio de assembleias específicas.
Para as deliberações que se referem à reforma do estatuto, é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para
este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
b) decidir sobre a dissolução da
Associação. Esta Associação poderá ser extinta por decisão tomada em Assembleia
Geral, previamente convocada com 7 (sete) dias de antecedência e sob aprovação
unânime da Diretoria e de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. A mesma
Assembleia que deliberar a liquidação ou dissolução, poderá determinar a
destinação do patrimônio à outra instituição, declarada de utilidade
pública;
c) decidir sobre a compra e venda de bens
imóveis pela ASSIM.
ARTIGO 22º - A
Assembleia Geral reúne-se sempre que houver necessidade, em caráter
extraordinário.
ARTIGO 23º - A
Assembleia reúne-se quando convocada pelo presidente da ASSIM, por decisão de
maioria simples da Diretoria Executiva. Ainda a requerimento de 1/3 (um terço)
dos associados quites com todas as obrigações para com a Associação, devendo
sempre ser mencionado a finalidade e, nesse caso, o prazo de 7 (sete) dias
úteis para convocá-la.
ARTIGO 24º - As
convocações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverão ser
feitas em edital, conforme os preceitos legais de publicidade, especificando-se
os fins, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
ARTIGO 25º - A
Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de 1/3 (um
terço) dos associados em condições de compô-la e, em segunda e última
convocação, com qualquer número de associados, trinta minutos após a
primeira verificação de presença.
ARTIGO 26º - A
Assembleia delibera por maioria dos votos dos presentes e só pode ocupar-se dos
assuntos pertinentes ao edital de convocação.
ARTIGO 27º - A
Assembleia é instalada pelo presidente da ASSIM ou pelo substituto legal da
Diretoria.
1°
– Compete ao Presidente da
Assembleia:
a) orientar e manter a ordem dos
trabalhos;
b) conceder ou cassar a palavra aos
oradores;
c) abrir e encerrar discussões e proceder
as votações;
d) proclamar os resultados
2°
– Compete ao Secretário-geral:
a) ler o expediente;
b) ler as propostas e indicações que
estiverem sobre a Mesa;
c) proceder a contagem dos votos;
d) redigir a Ata da sessão da Assembleia,
tomando nota de debates, conclusão dos trabalhos, de forma a se achar concluída
a Ata para ser votada na mesma sessão e assinada pela Mesa e pelos associados
presentes que desejarem fazê-lo.
3° – No impedimento de qualquer membro da
Mesa, o presidente, o vice-presidente da Assembleia ou seu representante legal
poderá escolher, entre os associados, pessoas para desenvolver os trabalhos
necessários.
CAPÍTULO OITAVO
Das Eleições
ARTIGO 28º - As
eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética serão
realizadas por voto direto e secreto dos associados observando o Parágrafo C do
Artigo 9º. A Diretoria Regional será escolhida pela Diretoria Executiva da chapa
eleita e deverá ser apresentada na posse dos demais Órgãos e terá igual período
de mandato.
1° – As cédulas deverão conter os nomes
impressos dos candidatos por chapa apresentada para Diretoria Executiva,
incluindo os Conselhos.
2º – A Diretoria Executiva nomeará, 30
dias antes do pleito, uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) associados,
para organizar o processo de inscrição, campanha e eleição. Uma vez formada, a
Comissão definirá quais membros serão Presidente e Secretário.
3º – As eleições ocorrerão a cada dois
anos na segunda quinzena de fevereiro; os eleitos, e a Diretoria Regional,
serão empossados na primeira semana do mês seguinte.
ARTIGO 29º - A
sessão eleitoral para a escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Conselho de Ética, obedecerá às seguintes regras:
a) discutidos e votados pela Assembleia o
Relatório de Gestão da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, esgotada a
ordem-do-dia e depois de todas as deliberações tomadas sobre as matérias
propostas, proclamar-se-á concluída a primeira parte da sessão, iniciando-se
imediatamente os trabalhos preliminares da eleição;
b) contadas as cédulas e verificando-se
que não excederam ao número dos votantes, procede-se a apuração, finda a qual o
presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa mais votada;
c) a chapa de Diretoria e Conselhos
declarada eleita pela Assembleia, especialmente convocada para este fim, terá
mandato de dois anos;
d) havendo chapa única para a Diretoria
Executiva, a eleição poderá ser por aclamação.
CAPÍTULO NONO
Das Diretorias
ARTIGO 30º - A
Diretoria Executiva é órgão de administração da ASSIM.
ARTIGO 31º - A
Diretoria Executiva compõe-se dos seguintes membros.
•
Presidente;
•
Vice-Presidente;
•
Diretor
Financeiro;
•
Diretor de
Marketing e Redes Sociais;
•
Secretário-geral.
ARTIGO 32º - A
Diretoria Regional compõe-se dos seguintes membros.
•
Diretor Regional
para Alhandra
•
Diretor Regional
para Caaporã
•
Diretor Regional
para Conde
•
Diretor Regional
para Pedras de Fogo
•
Diretor Regional
para Pitimbú
PARÁGRAFO ÚNICO –
A Diretoria Executiva tem mandato de dois anos, permitida uma recondução
consecutiva.
ARTIGO 33º -
Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições contidas neste
Estatuto:
a) administrar de modo geral a
Associação, lutando por seus interesses e engrandecimento;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto,
regulamentos e/ou regimento interno;
c) elaborar contratos e obrigações da
Associação, dentro das verbas orçamentárias;
d) elaborar, anualmente, a proposta do
orçamento;
e) fixar salários, contratar, suspender
ou demitir os funcionários da Associação, se existirem;
ARTIGO 34º - A
Diretoria Executiva funciona com a presença de qualquer número dos Diretores e
delibera por maioria dos votos.
1° – A Diretoria reunir-se-á sempre que
houver razão para tal, em dia e hora por ela prefixada, por convocação de seu
presidente ou seu substituto legal;
2° – A Diretoria reunir-se-á
extraordinariamente a pedido de três diretores ou por deliberação do presidente
da Associação;
3° – A Ata da reunião da Diretoria
conterá tudo o quanto foi discutido ou deliberado e será assinada por todos os
presentes;
4º – Na hipótese de renúncia de metade
mais um dos membros da Diretoria, será convocada nova eleição pelo Conselho de
Ética;
5º – A Diretoria pode constituir ou
nomear assessorias com ou sem ônus financeiro.
ARTIGO 35º - Ao
presidente da ASSIM compete:
a) representar a Associação nos atos de
sua vida social e jurídica;
b) instalar as sessões da Assembleia,
conforme estabelecido neste Estatuto;
c) presidir as sessões da Diretoria;
d) assinar junto com o Tesoureiro os
títulos e cheques da Associação;
e) rubricar os livros sociais e
contábeis da Associação;
f) autorizar despesas sociais previstas
ou que venham a ser previstas, respeitando sempre a situação financeira da
Associação;
g) constituir e nomear advogados e
procuradores para a defesa dos interesses da Associação, mediante homologação
da Diretoria;
h) convocar as reuniões extraordinárias
dos Conselhos Fiscal e de Ética.
ARTIGO 36º -
Compete ao Vice-Presidente da ASSIM:
a) auxiliar o Presidente no desempenho
das suas atribuições;
b) substituir o
Presidente nos seus impedimentos eventuais.
ARTIGO 37º -
Compete ao Diretor Financeiro:
a) superintender os serviços de
tesouraria;
b) ter sob sua guarda os valores sociais
e os livros de escrituração;
c) proceder aos depósitos bancários,
numerários, títulos e valores;
d) efetuar os pagamentos devidamente
autorizados;
e) assinar os recibos de pagamento,
mensalidades e outros que sejam de sua atribuição, podendo esses ser assinados
pelo Presidente, Secretário-Geral ou eventual funcionário da Secretaria,
mediante delegação;
f) assinar, juntamente com o Presidente,
os cheques e títulos da Associação;
g) fornecer trimestralmente à Diretoria
balancetes do movimento financeiro;
h) proporcionar os elementos necessários
à elaboração da peça orçamentária anual, prevendo a receita e fixando as
despesas;
i) submeter à
Diretoria o balanço geral do exercício.
ARTIGO 39º -
Compete ao Diretor de Marketing:
•
divulgar a
Associação e preservar sua imagem, nas suas realizações e eventos, e buscando
sempre que possível obter parceiros para essas atividades, utilizando todas as
ferramentas de marketing dentro da boa ética;
•
auxiliar a
presidência no desempenho das suas funções, quando solicitado.
ARTIGO 40º -
Compete ao Secretário-geral:
a) organizar os serviços gerais de
Secretaria e de atas de reuniões da Assembleia Geral, Diretorias ou
Conselhos;
b) propor a contratação, licença,
suspensão ou demissão dos funcionários da Secretaria, se existirem.
ARTIGO 39º -
Compete ao Diretor Regional:
•
assessorar o
Presidente no âmbito de sua regional;
•
cooperar para a
união dos profissionais da imprensa de sua cidade;
•
estar à
disposição dos membros locais para orientações e respaldos;
•
prospectar novos
associados;
•
zelar o bom nome
da ASSIM e da imprensa;
•
contribuir na
busca de soluções que tragam benefícios para toda a classe;
•
informar ao
Presidente sobre possíveis ataques à seus associados, estando estes no
exercício ético e legal da profissão, para providências da Diretoria Executiva.
ARTIGO 40º -
Perde automaticamente o mandato de Diretor:
a) o eleito que deixar de comparecer a
quatro reuniões consecutivas ou a dez intercaladas, desde que não
licenciado;
b) ocorrendo qualquer impedimento por
parte do Diretor que o impossibilite de comparecer às reuniões, este deverá
solicitar à Diretoria um pedido de licença, justificando por escrito, os
motivos e mencionando o tempo de duração;
c) o total de licença concedida a
qualquer Diretor não poderá ser superior a 1/3 do seu mandato;
d) as funções do Diretor licenciado
deverão ser acumuladas por membro da Diretoria, designado pelo Presidente ou
seu substituto legal;
e) no desligamento de um membro da
Diretoria, seu substituto será aprovado em reunião da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e Conselho de Ética.
CAPÍTULO DÉCIMO
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 41º O
Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, conforme
apresentação na chapa eleitoral. Tem por função emitir parecer sobre as contas
da Diretoria, para isto procedendo a exame na escrita e demais livros da administração.
1° – O Conselho Fiscal tem mandato de
dois anos;
2° – É dever do Conselho Fiscal:
a) examinar os
livros e os documentos da Tesouraria;
b) emitir parecer do exame realizado, a
fim de ser apresentado à Assembleia;
c) comunicar à Diretoria qualquer falha
ou irregularidade, sugerindo medidas para sua correção;
d) convocar pela totalidade dos seus
membros, a Assembleia Extraordinária, caso a Diretoria retarde por mais de 20
dias essa providência;
e) os trabalhos do Conselho Fiscal só se
consideram pareceres quando assinados por todos os membros;
3° – O Conselho Fiscal elegerá entre
si um presidente;
4° – O Conselho Fiscal se reunirá
obrigatoriamente uma vez por ano, em dia e hora por ele pré-fixado.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Do Conselho de
Ética
ARTIGO 42º - O
Conselho de Ética compõe-se de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes,
conforme apresentação na chapa eleitoral, e tem por função:
a) opinar a respeito das propostas de
admiss,,ão de sócios;
b) funcionar como comissão de inquérito
nos processos disciplinares, oferecendo o respectivo parecer.
1° – No parecer relativo à admissão, o
conselho deve ater-se, especialmente, à veracidade das declarações do proposto,
à sua idoneidade moral e profissional;
2° – O Conselho dispõe, para apresentação
do seu parecer, do prazo de 10 dias úteis, prorrogável, justificadamente, por
idêntico período;
3° – O Conselho de Ética elegerá dentre
seus membros efetivos um presidente.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Do Patrimônio
ARTIGO 43º -
Constituem o patrimônio da ASSIM:
a) as rendas sociais;
b) os seus bens móveis e imóveis.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Constituem as rendas sociais:
a) a contribuição dos associados;
b) os donativos feitos à
Associação;
c) as concessões feitas pelo Poder
Público;
d) as rendas eventuais e extraordinárias.
ARTIGO 44º - As
rendas sociais são destinadas para as despesas com os serviços da ASSIM.
ARTIGO 45º - Os
fundos do patrimônio e suas rendas só podem ser alienados ou arrendados por
determinação da Assembleia, especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 46º - Os
saldos disponíveis de cada exercício bem como os donativos em espécie serão
recolhidos a estabelecimentos bancários determinados pela Diretoria.
ARTIGO 47º - No
fim de cada exercício social, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, proceder-se-á
ao balanço geral do exercício.
ARTIGO 48º - Os
bens móveis e imóveis da Associação serão definidos pela Assembleia.
ARTIGO 49º - Em
caso de dissolução da Associação, todos os seus bens móveis e imóveis serão
leiloados e doados a instituições de caridade reconhecidas pelos governos
estadual e/ou municipal, decidido por Assembleia especialmente convocada para
esse fim.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Disposições
Gerais
ARTIGO 50º -
Todos os cargos das Diretorias e dos Conselhos serão privativos dos associados
e não remunerados.
ARTIGO 51º - A
dissolução da ASSIM só poderá ocorrer por dificuldades insuperáveis e
deliberada pela Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
ARTIGO 52º -
Votos por procuração não serão admitidos.
ARTIGO 53º - Fica
instituído o Selo Imprensa ASSIM, para identificar os associados em seus
veículos de comunicação.
ARTIGO 54º - Este
Estatuto, aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 20 de fevereiro de
2020, tendo por local a Câmara Municipal de Alhandra.
ARTIGO 55º - As
cores predominantes da ASSIM são o azul escuro e o cinza (30%) e devem ser
utilizadas juntas.
ARTIGO 56º - Os
casos omissos no presente Estatuto serão examinados pela Diretoria à luz da
legislação brasileira vigente.
ARTIGO 57º - Fica
eleito o foro da Comarca de Conde, Estado da Paraíba, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente estatuto, à
exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo facultado às
partes a escolha de um mediador ou a opção pela arbitragem, como meio de
colocar termo à controvérsia.
Alhandra, em 20 de fevereiro de 2021.