Pular para o conteúdo principal

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DO LITORAL SUL DA PARAÍBA - ASSIM

 

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

 

Da Associação

 

ARTIGO 1º - É fundada a ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DO LITORAL SUL DA PARAÍBA, a seguir denominada ASSIM, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e de caráter sócio-representativa.

 

ARTIGO 2º - A ASSIM tem como domicílio, sede e foro a cidade de Conde, Paraíba, Rua Claudionor da Silva, SN, Carapibus, podendo abrir filiais, sucursais ou núcleos descentralizados na região do Litoral Sul da Paraíba.

 

ARTIGO 3º - A ASSIM é regida por este Estatuto, que obrigatoriamente deve ser aceito por todos os associados.

 

ARTIGO 4º - A ASSIM tem como objetivos principais:

 

        a cooperação e a união dos profissionais da imprensa;

        a defesa da profissão, a orientação, a ética e a promoção da cidadania;

        promover o aperfeiçoamento profissional;

        contribuir por meio de debates uma melhor visão dos problemas regionais;

        defender os associados quando se fizer necessário;

        manter intercâmbio cultural com outras associações de classe.

 

1º – A ASSIM poderá receber auxílios, doações e contribuições, bem como firmar convênios, desde que não impliquem em subordinação a interesses conflitantes com seus objetivos.

 

2º – A ASSIM estabelecerá o valor de 0,20 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) como mensalidade aos associados. Boletos usarão por base a UFR-PB do mês de sua emissão.

 

ARTIGO 5º - A ASSIM tem duração por tempo indeterminado.

 

ARTIGO 6º - Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação.

 

ARTIGO 7º - Isenta-se a ASSIM de qualquer forma de sectarismo, ideologias político-partidárias, sociais ou de cunho religioso.

  

 

CAPÍTULO SEGUNDO

 

Do Associado

 

ARTIGO 8º - Podem se associar os profissionais abaixo descritos que tenham residência ou escritório de imprensa nas cidades de Alhandra, Caaporã, Conde, Pedras de Fogo ou Pitimbú, no Estado da Paraíba, não havendo distinção de categorias:

 

        jornalistas e radialistas, repórteres cinematográficos e fotográficos;

        proprietários e diretores de veículos de comunicação;

        apresentadores de programas com cunho jornalístico-informativo;

        colunistas cujas publicações tenham cunho jornalístico, com relevância comunitária e de reconhecido valor jornalístico entre a categoria;

        blogueiros cujas publicações tenham cunho jornalístico, com relevância comunitária e de reconhecido valor jornalístico entre a categoria;

        estudantes do curso de graduação em Jornalismo a partir do 5º semestre;

        profissionais de Relações Públicas que tenham atuação profissional como assessores de imprensa;

        todos os profissionais que exerçam funções jornalísticas e estejam ligados a algum veículo de comunicação social no Litoral Sul da Paraíba, excetuando os trabalhadores de outras atividades profissionais que atuam nas empresas jornalísticas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A proposta de sócio deverá ser encaminhada à Diretoria e dependerá de aprovação pelo Conselho de Ética.

 

  

CAPÍTULO TERCEIRO

 

Dos Direitos do Associado

 

ARTIGO 9º - São considerados direitos dos associados, desde que em dia com as obrigações sociais contidas neste Estatuto:

 

a) frequentar os encontros da ASSIM, bem como usufruir os benefícios oferecidos ou que venham a ser oferecidos pela Associação; 

b) tomar parte na Assembleia e nela deliberar; 

c) votar e ser votado quando associado há mais de seis meses ininterruptos e com a mensalidade e obrigações em dia.

  

 

CAPÍTULO QUARTO

 

Dos Deveres do Associado

 

ARTIGO 10º - São considerados deveres do associado:

 

a) aceitar este Estatuto, bem como decisões da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética; 

b) colaborar para o sucesso dos objetivos da Associação; 

c) comunicar por escrito desligamento ou mudança de endereço; 

d) respeitar sócios e visitantes e manter a ética profissional dentro ou fora da Associação; 

e) zelar pela conservação e patrimônio da Associação, indenizando-a por eventuais danos; 

f) pagar a contribuição associativa instituída pela entidade no prazo comunicado pela mesma. 

g) jamais utilizar credenciais como salvo conduto para privilégios pessoais que não os convênios e benefícios firmados e oferecidos pela Associação.

  

ARTIGO 11º - A proposta de sócio será efetuada pelo email institucional da ASSIM acompanhada de uma foto 3X4, fotos da identidade, CPF e comprovante de residência, e repassada pela Secretaria à Diretoria para exame e parecer.

  

 

CAPÍTULO QUINTO

 

Das Penalidades

 

ARTIGO 12º - Qualquer associado é passível das seguintes penalidades, aplicadas pelo Conselho de Ética, a pedido da Diretoria ou por pedido formalizado de qualquer um dos associados:

 

a) advertência

b) suspensão

c) exclusão

 

ARTIGO 13º - Aplica-se advertência aos associados:

 

        por faltas disciplinares;

        aos que atrasarem a contribuição associativa por 3 (três) meses consecutivos. 

 

ARTIGO 14º - Aplica-se pena de suspensão:

 

a) aos que não acatarem a qualquer artigo previsto neste Estatuto; 

b) aos que cometerem agressão física ou moral a associados ou visitantes nas dependências da Associação ou em reuniões por ela organizadas ou autorizadas dentro ou fora da sede social;

 

I – A penalidade de suspensão será aplicada e comunicada por escrito pela Diretoria, não podendo ter duração superior a 30 (trinta) dias.

 

II – A pena de suspensão não isenta o associado do pagamento das contribuições, ficando suspenso os seus direitos estatutários, com exceção de apresentar recurso à Assembleia pela pena aplicada.

 

ARTIGO 15º - Aplica-se pena de exclusão:

 

a) apresentar documentação ou informação falsa para admissão no quadro social da Associação;  

b) aos que publicamente usarem palavras ofensivas ou de menosprezo contra a Associação;           

c) aos que por procedimento indigno tragam desprestígio à classe, à Associação ou a membros; 

d) aos condenados pela justiça,  por crimes contra a vida ou de alto risco a sociedade desde que transitado em julgado.

e) aos que desviem verbas, subtraiam recursos, valores ou receitas da Associação; 

f) aos reincidentes nas faltas previstas no artigo 14º, § A e B.

 

ARTIGO 16º - A pena de exclusão será aplicada pelo Conselho de Ética, a pedido da Diretoria Executiva ou a pedido de qualquer um dos associados.

 

1º – A pena de exclusão suspende imediatamente os direitos do associado;

 

2º – O associado terá direito de apresentar defesa no prazo de dez dias, por escrito;

 

3º – Fica vedado frequentar as dependências e os eventos da Associação;

 

4º – O eventual retorno está condicionado à homologação de Assembleia Geral.

 

ARTIGO 17º - Qualquer associado poderá dar ciência, por escrito à Diretoria de atos irregulares ou faltas cometidas pelos associados.

 

ARTIGO 18º - Ao associado que pedir desligamento a fim de evitar penalidades, só poderá voltar após avaliação do Conselho de Ètica após 2 (dois) anos da data de seu desligamento.

 

 

  

 

CAPÍTULO SEXTO

 

Dos Órgãos da Associação

 

ARTIGO 19º - Os Órgãos que constituem a ASSIM são:

 

        Diretoria Executiva;

        Diretoria Regional;

        Conselho Fiscal

        Conselho de Ética

  

 

CAPÍTULO SÉTIMO

 

Da Assembleia Geral

 

ARTIGO 20º - A Assembleia Geral é o Poder Soberano da ASSIM.

 

ARTIGO 21º - Compete à Assembleia Geral única e privativamente:

 

a) reformar este Estatuto, mas não antes de dois anos de sua vigência.O estatuto é reformável tanto no tocante de sua administração quanto em suas cláusulas, por meio de assembleias específicas. Para as deliberações que se referem à reforma do estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes;  

b) decidir sobre a dissolução da Associação. Esta Associação poderá ser extinta por decisão tomada em Assembleia Geral, previamente convocada com 7 (sete) dias de antecedência e sob aprovação unânime da Diretoria e de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. A mesma Assembleia que deliberar a liquidação ou dissolução, poderá determinar a destinação do patrimônio à outra instituição, declarada de utilidade pública; 

c) decidir sobre a compra e venda de bens imóveis pela ASSIM.

 

ARTIGO 22º - A Assembleia Geral reúne-se sempre que houver necessidade, em caráter extraordinário.

 

ARTIGO 23º - A Assembleia reúne-se quando convocada pelo presidente da ASSIM, por decisão de maioria simples da Diretoria Executiva. Ainda a requerimento de 1/3 (um terço) dos associados quites com todas as obrigações para com a Associação, devendo sempre ser mencionado a finalidade e, nesse caso, o prazo de 7 (sete) dias úteis para convocá-la.

 

ARTIGO 24º - As convocações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverão ser feitas em edital, conforme os preceitos legais de publicidade, especificando-se os fins, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

ARTIGO 25º - A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos associados em condições de compô-la e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados, trinta minutos após a primeira verificação de presença.

 

ARTIGO 26º - A Assembleia delibera por maioria dos votos dos presentes e só pode ocupar-se dos assuntos pertinentes ao edital de convocação.

 

ARTIGO 27º - A Assembleia é instalada pelo presidente da ASSIM ou pelo substituto legal da Diretoria.

 

1° – Compete ao Presidente da Assembleia:

 

a) orientar e manter a ordem dos trabalhos; 

b) conceder ou cassar a palavra aos oradores; 

c) abrir e encerrar discussões e proceder as votações; 

d) proclamar os resultados

 

2° – Compete ao Secretário-geral:

 

a) ler o expediente; 

b) ler as propostas e indicações que estiverem sobre a Mesa; 

c) proceder a contagem dos votos; 

d) redigir a Ata da sessão da Assembleia, tomando nota de debates, conclusão dos trabalhos, de forma a se achar concluída a Ata para ser votada na mesma sessão e assinada pela Mesa e pelos associados presentes que desejarem fazê-lo.

 

3° – No impedimento de qualquer membro da Mesa, o presidente, o vice-presidente da Assembleia ou seu representante legal poderá escolher, entre os associados, pessoas para desenvolver os trabalhos necessários.

 

  

CAPÍTULO OITAVO

 

Das Eleições

 

ARTIGO 28º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética serão realizadas por voto direto e secreto dos associados observando o Parágrafo C do Artigo 9º. A Diretoria Regional será escolhida pela Diretoria Executiva da chapa eleita e deverá ser apresentada na posse dos demais Órgãos e terá igual período de mandato.

 

1° – As cédulas deverão conter os nomes impressos dos candidatos por chapa apresentada para Diretoria Executiva, incluindo os Conselhos.

 

2º – A Diretoria Executiva nomeará, 30 dias antes do pleito, uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) associados, para organizar o processo de inscrição, campanha e eleição. Uma vez formada, a Comissão definirá quais membros serão Presidente e Secretário.

 

3º – As eleições ocorrerão a cada dois anos na segunda quinzena de fevereiro; os eleitos, e a Diretoria Regional, serão empossados na primeira semana do mês seguinte.

 

ARTIGO 29º - A sessão eleitoral para a escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, obedecerá às seguintes regras:

 

a) discutidos e votados pela Assembleia o Relatório de Gestão da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, esgotada a ordem-do-dia e depois de todas as deliberações tomadas sobre as matérias propostas, proclamar-se-á concluída a primeira parte da sessão, iniciando-se imediatamente os trabalhos preliminares da eleição; 

b) contadas as cédulas e verificando-se que não excederam ao número dos votantes, procede-se a apuração, finda a qual o presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa mais votada; 

c) a chapa de Diretoria e Conselhos declarada eleita pela Assembleia, especialmente convocada para este fim, terá mandato de dois anos; 

d) havendo chapa única para a Diretoria Executiva, a eleição poderá ser por aclamação.

 

  

CAPÍTULO NONO

 

Das Diretorias

 

ARTIGO 30º - A Diretoria Executiva é órgão de administração da ASSIM.

 

ARTIGO 31º - A Diretoria Executiva compõe-se dos seguintes membros.

 

        Presidente;

        Vice-Presidente;

        Diretor Financeiro;

        Diretor de Marketing e Redes Sociais;

        Secretário-geral.

 

ARTIGO 32º - A Diretoria Regional compõe-se dos seguintes membros.

 

        Diretor Regional para Alhandra

        Diretor Regional para Caaporã

        Diretor Regional para Conde

        Diretor Regional para Pedras de Fogo

        Diretor Regional para Pitimbú

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria Executiva tem mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

ARTIGO 33º - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições contidas neste Estatuto:

 

a) administrar de modo geral a Associação, lutando por seus interesses e engrandecimento; 

b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, regulamentos e/ou regimento interno; 

c) elaborar contratos e obrigações da Associação, dentro das verbas orçamentárias; 

d) elaborar, anualmente, a proposta do orçamento; 

e) fixar salários, contratar, suspender ou demitir os funcionários da Associação, se existirem;

 

ARTIGO 34º - A Diretoria Executiva funciona com a presença de qualquer número dos Diretores e delibera por maioria dos votos.

 

1° – A Diretoria reunir-se-á sempre que houver razão para tal, em dia e hora por ela prefixada, por convocação de seu presidente ou seu substituto legal; 

 

2° – A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente a pedido de três diretores ou por deliberação do presidente da Associação; 

 

3° – A Ata da reunião da Diretoria conterá tudo o quanto foi discutido ou deliberado e será assinada por todos os presentes; 

 

4º – Na hipótese de renúncia de metade mais um dos membros da Diretoria, será convocada nova eleição pelo Conselho de Ética; 

 

5º – A Diretoria pode constituir ou nomear assessorias com ou sem ônus financeiro.

 

ARTIGO 35º - Ao presidente da ASSIM compete:

 

a) representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica;

            b) instalar as sessões da Assembleia, conforme estabelecido neste Estatuto;

            c) presidir as sessões da Diretoria;

            d) assinar junto com o Tesoureiro os títulos e cheques da Associação;

            e) rubricar os livros sociais e contábeis da Associação; 

f) autorizar despesas sociais previstas ou que venham a ser previstas, respeitando sempre a situação financeira da Associação; 

g) constituir e nomear advogados e procuradores para a defesa dos interesses da Associação, mediante homologação da Diretoria; 

h) convocar as reuniões extraordinárias dos Conselhos Fiscal e de Ética.

 

ARTIGO 36º - Compete ao Vice-Presidente da ASSIM:

 

a) auxiliar o Presidente no desempenho das suas atribuições;

b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais.

 

ARTIGO 37º - Compete ao Diretor Financeiro:

 

a) superintender os serviços de tesouraria; 

b) ter sob sua guarda os valores sociais e os livros de escrituração; 

c) proceder aos depósitos bancários, numerários, títulos e valores; 

d) efetuar os pagamentos devidamente autorizados; 

e) assinar os recibos de pagamento, mensalidades e outros que sejam de sua atribuição, podendo esses ser assinados pelo Presidente, Secretário-Geral ou eventual funcionário da Secretaria, mediante delegação; 

f) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e títulos da Associação; 

g) fornecer trimestralmente à Diretoria balancetes do movimento financeiro; 

h) proporcionar os elementos necessários à elaboração da peça orçamentária anual, prevendo a receita e fixando as despesas; 

i) submeter à Diretoria o balanço geral do exercício.

 

ARTIGO 39º - Compete ao Diretor de Marketing:

 

        divulgar a Associação e preservar sua imagem, nas suas realizações e eventos, e buscando sempre que possível obter parceiros para essas atividades, utilizando todas as ferramentas de marketing dentro da boa ética;

        auxiliar a presidência no desempenho das suas funções, quando solicitado.

 

ARTIGO 40º - Compete ao Secretário-geral:

 

a) organizar os serviços gerais de Secretaria e de atas de reuniões da Assembleia Geral, Diretorias ou Conselhos; 

b) propor a contratação, licença, suspensão ou demissão dos funcionários da Secretaria, se existirem.

 

ARTIGO 39º - Compete ao Diretor Regional:

 

        assessorar o Presidente no âmbito de sua regional;

        cooperar para a união dos profissionais da imprensa de sua cidade;

        estar à disposição dos membros locais para orientações e respaldos;

        prospectar novos associados;

        zelar o bom nome da ASSIM e da imprensa;

        contribuir na busca de soluções que tragam benefícios para toda a classe;

        informar ao Presidente sobre possíveis ataques à seus associados, estando estes no exercício ético e legal da profissão, para providências da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 40º - Perde automaticamente o mandato de Diretor:

 

a) o eleito que deixar de comparecer a quatro reuniões consecutivas ou a dez intercaladas, desde que não licenciado; 

b) ocorrendo qualquer impedimento por parte do Diretor que o impossibilite de comparecer às reuniões, este deverá solicitar à Diretoria um pedido de licença, justificando por escrito, os motivos e mencionando o tempo de duração; 

c) o total de licença concedida a qualquer Diretor não poderá ser superior a 1/3 do seu mandato; 

d) as funções do Diretor licenciado deverão ser acumuladas por membro da Diretoria, designado pelo Presidente ou seu substituto legal; 

e) no desligamento de um membro da Diretoria, seu substituto será aprovado em reunião da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

 

 

CAPÍTULO DÉCIMO

 

Do Conselho Fiscal

 

ARTIGO 41º O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, conforme apresentação na chapa eleitoral. Tem por função emitir parecer sobre as contas da Diretoria, para isto procedendo a exame na escrita e demais livros da administração.

 

1° – O Conselho Fiscal tem mandato de dois anos; 

 

2° – É dever do Conselho Fiscal: 

 

a) examinar os livros e os documentos da Tesouraria; 

b) emitir parecer do exame realizado, a fim de ser apresentado à Assembleia; 

c) comunicar à Diretoria qualquer falha ou irregularidade, sugerindo medidas para sua correção; 

d) convocar pela totalidade dos seus membros, a Assembleia Extraordinária, caso a Diretoria retarde por mais de 20 dias essa providência; 

e) os trabalhos do Conselho Fiscal só se consideram pareceres quando assinados por todos os membros;

 

            3° – O Conselho Fiscal elegerá entre si um presidente; 

 

4° – O Conselho Fiscal se reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, em dia e hora por ele pré-fixado.

 

 

 

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO

 

Do Conselho de Ética

 

ARTIGO 42º - O Conselho de Ética compõe-se de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, conforme apresentação na chapa eleitoral, e tem por função:

 

a) opinar a respeito das propostas de admiss,,ão de sócios; 

b) funcionar como comissão de inquérito nos processos disciplinares, oferecendo o respectivo parecer.

 

1° – No parecer relativo à admissão, o conselho deve ater-se, especialmente, à veracidade das declarações do proposto, à sua idoneidade moral e profissional;

 

2° – O Conselho dispõe, para apresentação do seu parecer, do prazo de 10 dias úteis, prorrogável, justificadamente, por idêntico período;

 

3° – O Conselho de Ética elegerá dentre seus membros efetivos um presidente.

 

 

 

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO

 

Do Patrimônio

 

ARTIGO 43º - Constituem o patrimônio da ASSIM:

 

a) as rendas sociais; 

b) os seus bens móveis e imóveis.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Constituem as rendas sociais:

 

a) a contribuição dos associados; 

b) os donativos feitos à Associação; 

c) as concessões feitas pelo Poder Público; 

d) as rendas eventuais e extraordinárias.

  

ARTIGO 44º - As rendas sociais são destinadas para as despesas com os serviços da ASSIM.

 

ARTIGO 45º - Os fundos do patrimônio e suas rendas só podem ser alienados ou arrendados por determinação da Assembleia, especialmente convocada para esse fim.

 

ARTIGO 46º - Os saldos disponíveis de cada exercício bem como os donativos em espécie serão recolhidos a estabelecimentos bancários determinados pela Diretoria.

 

ARTIGO 47º - No fim de cada exercício social, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, proceder-se-á ao balanço geral do exercício.

 

ARTIGO 48º - Os bens móveis e imóveis da Associação serão definidos pela Assembleia.

 

ARTIGO 49º - Em caso de dissolução da Associação, todos os seus bens móveis e imóveis serão leiloados e doados a instituições de caridade reconhecidas pelos governos estadual e/ou municipal, decidido por Assembleia especialmente convocada para esse fim.

  

 

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO

 

Disposições Gerais

 

ARTIGO 50º - Todos os cargos das Diretorias e dos Conselhos serão privativos dos associados e não remunerados.

 

ARTIGO 51º - A dissolução da ASSIM só poderá ocorrer por dificuldades insuperáveis e deliberada pela Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

 

ARTIGO 52º - Votos por procuração não serão admitidos.

 

ARTIGO 53º - Fica instituído o Selo Imprensa ASSIM, para identificar os associados em seus veículos de comunicação.

  

ARTIGO 54º - Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, tendo por local a Câmara Municipal de Alhandra.

 

ARTIGO 55º - As cores predominantes da ASSIM são o azul escuro e o cinza (30%) e devem ser utilizadas juntas.

 

ARTIGO 56º - Os casos omissos no presente Estatuto serão examinados pela Diretoria à luz da legislação brasileira vigente.

 

ARTIGO 57º - Fica eleito o foro da Comarca de Conde, Estado da Paraíba, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente estatuto, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo facultado às partes a escolha de um mediador ou a opção pela arbitragem, como meio de colocar termo à controvérsia.

    

Alhandra, em 20 de fevereiro de 2021.